Mesmo antes de entrar na pauta para análise em plenário, a Indicação n° 188/2015, de autoria dos vereadores Ayron Freixo e Luciano Tequinho, este presidente da Câmara, teve seus efeitos suspensos por decisão liminar proferida na manhã desta segunda-feira, dia 24.
Os vereadores pretendiam promover alterações na lei que prevê a destinação dos R$ 10,8 milhões arrecadados com a venda do terreno onde está localizada a Fundação da Infância e Adolescência (FIA). Alegando a necessidade de realocar os recursos destinados à construção da nova sede administrativa do município, previsto no parágrafo segundo, artigo 1º, da Lei n. 1.855/2013, os vereadores pretendiam com a manobra liberar verbas para obras de construção do Centro Social da Cabocla, urbanização do Centro de Monte Alto e calçamento das ruas dos distritos de Monte Alto, Figueira, Pernambuca e dos bairro adjacentes.
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A Justiça entendeu que alterações propostas pelos vereadores pode ter motivação político-eleitoral |
Em resposta ao mandado de segurança impetrado por Umberto Moreira Barreto, cidadão cabista, a juíza Dra. Juliana Gonçalves Figueira Pontes, deferiu liminar determinando a suspensão da tramitação da Indicação Parlamentar nº 188/2015 e proibiu que os vereadores promovam indicações ou outras medidas que venham a alterar o parágrafo segundo do art. 1º da Lei Municipal nº 1.855/2013, sob pena de multa pessoal aos impetrados no valor de R$ 5 mil.
Autor do mandado de segurança, Umberto Moreira explicou para a Justiça que a lei 1.855/2013 prevê a desafetação e alienação mediante leilão público de área (terreno da FIA) e que os recursos apurados se destinam à construção de teatro municipal, construção da nova sede da administração do município e obras de revitalização na Avenida Almirante Paulo Moreira.
- Os vereadores pretendem com a indicação e aprovação auferir dividendos políticos junto à população com vistas às eleições municipais que se avizinham, disse o autor.
A juíza entendeu que a lei municipal nº 1.855/2013 vincula a destinação dos recursos provenientes do leilão de área cuja desafetação e alienação foi autorizada pela Câmara Municipal e que os vereadores pretendem alterar a lei por mera indicação parlamentar. A manobra foi considerada ilegal e os efeitos da liminar já devem ser percebidos nesta terça-feira, quando a matéria deveria ser analisada em plenário.
Justiça barra manobra de vereadores de Arraial que desviaria aplicação de R$ 10,8 milhões
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