As eleições municipais deste ano serão a primeira disputa eleitoral sem o financiamento de empresas, por meio de doações, e com um novo conceito de propaganda antecipada. As medidas são efeitos da lei 13.165/2015, sancionada em setembro do ano passado pela presidência da República.
O intuito da legislação, que teve o aval do Supremo tribunal Federal (STF), é reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e regular a propaganda eleitoral. Dentre outras determinações, a chamada minirreforma eleitoral eleva o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha.
A lei fixa limite para gastos na campanha, estabelece teto para as doações feitas por pessoas físicas, exige que a arrecadação de recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento e prevê punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder econômico. A sanção pode ser aplicada ainda caso as despesas com publicidade dos órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Propaganda eleitoral
Em relação às propagandas eleitorais, a lei estabelece que serão permitidas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, além de outros regulamentos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que em 2014 as doações privadas para a campanha eleitoral foram de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que demonstra o impacto da mudança.
Veja a lei na íntegra clicando aqui.
Fonte: CNM
ELEIÇÕES | Lei eleva o rigor na prestação de contas e nos gastos de campanhas
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no programa da jovem tv alair falou mais besteiras que o faustao kkkkkkkkkkkkkk.
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